Você sabia que a contabilidade é muito importante para o setor rural e merece total atenção do produtor rural?
Se você é esse profissional e é pessoa física, precisa conhecer as diferentes obrigações tributárias, que são direcionadas ao seu empreendimento.
Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica precisam estar em dia com a Receita Federal, para que a atividade rural seja bem-sucedida. A contabilidade rural é precisa para esse fim.
O produtor pessoa física é aquele que não produz em grande escala; produz para um público menor e a receita bruta também é menor.
O produtor pessoa jurídica, produzindo para um público maior, pode comprar determinados produtos que um produtor pessoa física não pode, por não possuir CNPJ.
A contabilidade rural é importante para o produtor pessoa física, para que ele possa colocar em dia os tributos obrigatórios de seu estabelecimento, que são: ICMS: Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços; IR: Imposto de Renda; Contribuição Sindical Rural; FUNRURAL: Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural; ITR: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
A contabilidade rural é importante para o produtor pessoa jurídica, para que ele possa colocar em dia os tributos obrigatórios de seu estabelecimento.
A diferença entre os dois está na alíquota de impostos pagos por cada um deles, ou seja, o percentual de cada um em relação à sua produção.
Cabe à pessoa jurídica o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, PIS e Cofins, além dos tributos que são singulares da atividade rural.