O presbítero pode fazer casamento. Afinal, é uma de suas funções.
A cada dia, casamentos são realizados de forma diferente. A maioria ainda prefere o casamento tradicional, mas existem noivos que querem fazer a diferença e surpreendem no ato da cerimônia.
Presbítero pode fazer casamento civil. Isso acontece quando o Estado reconhece o casamento religioso fora das dependências do cartório.
Nesse caso, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora; recebem o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois eles encaminham esse documento ao cartório e recebem a Certidão de Casamento Civil.
O presbítero não pode fazer casamento civil sem a presença de testemunhas. Isso porque elas são aquelas pessoas que validam o enlace matrimonial. São elas que comprovam a identidade do casal e se não há impedimento da união dos noivos.
Geralmente, o cartório emite uma certidão de habilitação, atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil.
É recomendado ao presbítero que ele realize o casamento civil com a certidão de habilitação emitida pelo cartório, mas nem sempre é assim que acontece.
O presbítero também pode fazer o casamento sem essa certidão. Nesse caso, o cartório deve promover a habilitação do casal e averiguar a legalidade do ato antes do registro. O importante é que os noivos celebrem seu casamento e sejam felizes.